Essa é a segunda de seis postagens que explicarão como conseguir recursos federais por meio da regularização de documentos do CAUC – o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que substituiu o antigo Cadastro Único de Convênio.
Disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o CAUC é um serviço que trata das informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil (OSC), necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal. O CAUC consolida informações de diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, etc.
De forma mais fácil: o CAUC simplifica a verificação de treze das 21 exigências estabelecidas pela LRF, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislações aplicáveis. Nessas postagens, abordaremos seis dessas 13 exigências.
O CAUC é um importante painel para que a gestão dos municípios possa monitorar a regularização de cada uma das exigências sendo, então, uma ferramenta fundamental para chegar ao equilíbrio das contas públicas. Porém, pela sua complexidade, ainda desperta diversas dúvidas nos gestores municipais.
Então, vamos lá:
#1.3 – Regularidade quanto a contribuições para o FGTS
O certificado de regularidade quanto a contribuições para o FGTS – documento número 1.3, faz parte do grupo 1, composto por obrigações de adimplência financeira, onde cada um dos documentos é enviado para um órgão específico.
O Certificado De Regularidade Do FGTS (CRF) é o documento emitido, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal (CEF) que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, direito garantido pela Constituição Federal ao trabalhador demitido por justa causa.
Para ser considerado regular perante o FGTS, o empregador deve estar em dia com as obrigações para com o FGTS, considerando os aspectos financeiro, cadastral e operacional; com o pagamento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, e com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.
A Caixa possibilita que a prefeitura consulte on-line sua situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com essa facilidade, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do FGTS. Mas também é possível consulta por meio de convênio ou nas Agências da CAIXA, após leitura dos dados disponíveis nos Sistemas do FGTS.
O CRF é válido em todo o território nacional pelo prazo de 30 dias contados da data de sua emissão. O certificado é renovável a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que atenda as condições necessárias à regularidade perante o FGTS. Nesse caso, o empregador tem dois certificados vigentes, sendo o CRF anterior ainda vigente apresentado no histórico na Internet, para consulta e verificação de autenticidade, a qualquer tempo, porém não disponível para impressão apesar de serem mantidos todos os seus efeitos legais. Já o certificado emitido por força de decisão judicial tem validade de até 30 dias contados de sua emissão ou a determinada no documento judicial, prevalecendo a que for menor.
Com informações do portal da Caixa Econômica Federal.
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