Essa é a primeira de seis postagens que explicarão como conseguir recursos federais por meio da regularização de documentos do CAUC – o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que substituiu o antigo Cadastro Único de Convênio.
Disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o CAUC é um serviço de informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil (OSC), necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal. O CAUC consolida informações de diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, etc.
De forma mais fácil: o CAUC simplifica a verificação de treze das 21 exigências estabelecidas pela LRF, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislações aplicáveis. Nessas postagens, abordaremos seis das 13 exigências.
O CAUC é um importante painel para que a gestão dos municípios possa monitorar a regularização de cada uma das exigências sendo, então, uma ferramenta fundamental para chegar ao equilíbrio das contas públicas. Porém, pela sua complexidade, ainda desperta diversas dúvidas nos gestores municipais.
Então, vamos lá:
#1.1 – Regularidade quanto a Tributos, Contribuições Previdenciárias Federais
O certificado de regularidade quanto a Tributos, Contribuições Previdenciárias Federais faz parte do grupo 1, composto por obrigações de adimplência financeira, onde cada um dos documentos é enviado para um órgão específico.
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida , em conjunto, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) , e se refere a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento principal, tendo validade para todos os demais estabelecimentos.
Até 2014, a prova de regularidade fiscal diante a Fazenda Nacional era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias. Mas a partir de novembro de 2014, a certidão emitida começou a abranger todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias.
São dois tipos de certidão : a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
A CND somente é emitida quando as informações disponíveis nos sistemas da RFB e da PGFN forem suficientes para atestarem a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN.
Já a CPEND é expedida para contribuintes sem pendências relativas a débitos em cobrança, a dados cadastrais e à apresentação de declarações, mas possuam débitos com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
A CND e CPEND são válidas por 180 dias, a partir da data de emissão . A certidão Positiva não tem prazo de validade , atestando a situação fiscal do contribuinte apenas no dia de sua emissão, não alterando o prazo de validade de CND e CPEND emitidas anteriormente. A certidão abrange a situação do contribuinte, no caso a prefeitura, em relação a tributos federais administrados pela RFB e à PGFN.
A CND e CPEND são emitidas pela Internet , mesmo que o requerimento tenha sido apresentado em unidade de atendimento da RFB ou formalizado por meio de Dossiê Digital de Atendimento a distância.
A Certidão Positiva de Débitos deverá ser retirada na unidade atendimento em que foi protocolado o pedido, pelo próprio solicitante, seu procurador devidamente habilitado ou pessoa autorizada no requerimento, mediante a apresentação do protocolo original e documento de identificação ou em consulta ao Dossiê Digital de Atendimento a distância.
Com informações do site da Receita Federal.
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