Conheça os instrumentos legais que formalizam as parcerias entre governos e o setor privado para impulsionar a eficiência na prestação de serviços públicos
O Brasil vem consolidando uma rica experiência em processos de parceria entre governos e o setor privado. A lógica da contratualização na gestão pública surge da experiência prática dos gestores e sua necessidade de resolver problemas objetivos que afetam a vida dos cidadãos.
As parcerias público-privadas de impacto social, portanto, são mecanismos legais que permitem ao Estado delegar a gestão de serviços públicos a entidades não-governamentais, contribuindo para a descentralização da administração pública e fornecendo expertise em gestão e governança aos processos públicos. E existem diversos instrumentos legais para formalizá-las.
Nesse sentido, o projeto do Mapa da Contratualização, realizado a partir de uma parceria entre a Comunitas, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e o Instituto Votorantim, revelou que, entre as mais de 7 mil contratualizações analisadas, quase 4900 foram formalizadas por meio de Termos de Colaboração ou Fomento. Em segundo lugar, foram identificados um pouco mais de 1000 Contratos de Gestão, seguidos por mais de 400 experiências de Contrato de Prestação de Serviços.
Entretanto, o que são essas ferramentas contratuais? Qual a diferença entre elas e quando devem ser utilizadas?
Descubra a seguir!
1º Lugar – Termo de Colaboração ou Fomento
O Termo de Colaboração ou Fomento é utilizado quando há a necessidade de estabelecer parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSC) para a realização de atividades de interesse público, principalmente nas áreas de educação, saúde e assistência social. Essa modalidade de contrato permite a transferência de recursos financeiros para a execução de projetos e programas específicos, garantindo maior eficiência e eficácia na gestão de políticas sociais.
O Termo de Colaboração é o instrumento formal para parcerias entre a administração pública e as OSCs, envolvendo a transferência de recursos financeiros para a realização de serviços alinhados às políticas públicas. Nesses casos, o poder público propõe o plano de trabalho e seleciona as OSCs que devem colaborar.
Já o Termo de Fomento é o instrumento para parcerias entre a administração pública e as OSCs, que envolvem a transferência de recursos financeiros para projetos inovadores, não previstos nos programas de governo. As propostas podem ser apresentadas pelas OSCs, cidadãos ou movimentos sociais, e o poder público pode incentivar essas atividades por meio do fomento. Projetos relevantes estabelecidos por Termos de Fomento podem ser integrados às políticas públicas futuras, passando a ser executados por meio de Termos de Colaboração.
Quando não há transferência de recursos, as parcerias são formalizadas por meio do Acordo de Cooperação.
2º lugar – Contratos de Gestão
O Contrato de Gestão é uma modalidade utilizada quando há a necessidade de formalizar parcerias entre o poder público e organizações sociais qualificadas para o desenvolvimento e execução de atividades específicas nos setores de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Essa modalidade é um instrumento institucional estabelecido entre um governo e uma entidade não-estatal, obrigatoriamente sem fins lucrativos, que visa formalizar uma parceria para o fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme descrito acima.
Esse contrato é fundamental para a implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, vinculando recursos ao cumprimento de finalidades públicas e permitindo ajustes por meio de Termos Aditivos quando necessário.
3º lugar – Contrato de Prestação de Serviço
O contrato administrativo é um acordo formal entre a Administração Pública e particulares, que estabelece cláusulas específicas para os procedimentos de licitação e trata-se de um ajuste de vontades que cria obrigações recíprocas entre as partes envolvidas. Além das normas de licitação, o contrato administrativo é regido pelo direito público e pelas normas da teoria geral dos contratos e do Direito Civil de forma complementar.
Os contratos administrativos abrangem uma variedade de tipos, incluindo aqueles voltados para a realização de obras públicas, fornecimento, gestão, concessão, prestação de serviços e outros. Cada tipo de contrato atende a necessidades específicas dentro da esfera da administração pública.
Os Contratos de Prestação de Serviços abarcam uma variedade de atividades, como consertos, montagens, conservação, etc. Nesses casos, o regime de contratação pode ser conveniado por preço global, preço unitário ou empreitada integral.
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