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Assembleia Legislativa de Goiás aprova projeto de modernização nos contratos de OSS em saúde

Projeto de lei do governo estadual busca aperfeiçoar e modernizar a gestão dos contratos com organizações sociais em saúde, que passam a ter novas regras. A ação teve o apoio da Comunitas

A imagem mostra uma sala de espera de um hospital infantil.

Crédito da imagem: Estado de Goiás

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou  proposta  de lei ordinária do governo estadual, que aperfeiçoa e moderniza o regime jurídico das organizações sociais na área de saúde. O objetivo é promover a melhoria na prestação dos serviços de saúde para a população. A aprovação ocorreu na segunda-feira (12). 

Para a elaboração do projeto de lei, o Estado contou com o apoio da Comunitas, por meio da parceria técnica de Januario Montone, ex-secretário de Saúde de São Paulo. A frente de Revisão de Modelo de Parcerias com Organizações Sociais tem o objetivo de melhorar o modelo de gestão e promoveu diversas ações, a exemplo de uma  revisão do arcabouço legal e propositura de Minuta de Lei, bem como um diagnóstico operacional do modelo de parceria com as organizações sociais. Segundo Montone, “a lei foi apenas a primeira etapa do trabalho que estamos desenvolvendo em Goiás”

As novas regras criam a figura das Organizações Sociais de Saúde, destacando da lei geral (nº 667, de 15/12/2022) que permanece para as demais áreas de atuação. A nova lei estabelece mudanças no processo de chamamento público, fiscalização do contrato de gestão e o monitoramento e avaliação de metas. Além disso, a proposta define parâmetros específicos para a concessão do título de Organização Social em Saúde e os efeitos jurídicos decorrentes desse reconhecimento.

Contratos com as OSS

 Em Goiás, o Marco Legal estabelece os requisitos de qualificação e chamamento das OSS. Entretanto, a Secretaria de Saúde do Estado (SES-GO) identificou a necessidade de uma regulamentação própria para as entidades que atuam na saúde. 

 Devido às especificidades desse campo, é necessário um controle mais efetivo dos requisitos à qualificação das entidades, assim como também demandam critérios particulares para o acompanhamento do contrato de gestão das unidades de saúde. Além disso, é preciso haver um controle maior das metas e dos objetivos firmados.

Os contratos de gestão entre a SES-GO e OSS exigem elevada complexidade técnica devido às particularidades envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e o gerenciamento de unidades de saúde que tornam necessária a alteração na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de setembro de 2005.

Com relação à fiscalização dos contratos de gestão, o governo ainda poderá contar com a participação de verificadores independentes, cuja função será prestar consultoria por meio de apoio técnico e imparcial ao poder público em momentos e áreas específicas, seguindo os critérios devidamente acordados e celebrados.

É uma grande inovação no modelo de parceria, pois até o momento, a figura do Verificador Independente está presente nas PPP – Parcerias Público-Privadas, e agora será incorporado às parcerias com o terceiro setor –  Januario Montone.

Mudanças

Umas das alterações previstas é o tempo de experiência exigido das OSS na área da saúde, que passa de dois para três anos. Assim, é possível impedir que entidades ainda muito inexperientes possam se candidatar nos chamamentos públicos.   

Para reforçar o critério da impessoalidade na condução das atividades das OSS, o texto de lei também estabelece que os membros de conselho e os diretores das OSS, estatutários ou não, sejam proibidos de participar da estrutura de mais de uma entidade assim qualificada no Estado. 

 As novas regras também determinam que ocupantes de cargos públicos, servidores e seus parentes consanguíneos não poderão ser indicados para os conselhos referenciados dessas entidades. O critério também se aplica aos membros da diretoria da organização social. 

 Além disso, os contratos de gestão celebrados deverão ser fundamentados pelo chefe do poder executivo, que deverá se guiar pelos princípios de eficiência econômica, administrativa e de resultados, com documentação probatória nos respectivos processos de seleção e contratação.

Outro ponto importante é que o prazo de vigência do contrato de uma organização à frente de uma unidade de saúde poderá ser ampliado, permitindo à OSS se aperfeiçoar na gestão em saúde. Atualmente, esse prazo é de 12 anos, mas poderá ser renovado por mais 12 – tudo vai depender da avaliação dos critérios estabelecidos e da validação do governador. 

Contudo,  o prazo de vigência não impacta na renovação anual dos contratos, que é uma uma forma sistemática de monitoramento e acompanhamento das metas estipuladas, além de permitir fazer, anualmente, uma avaliação da evolução da maturidade de gestão de cada entidade.

Outra mudança importante é a imposição de um limite para os gastos administrativos da OSS em 3% do valor do repasse mensal. A Secretaria de Estado da Saúde mantém atualmente 30 contratos de gestão com diferentes organizações sociais.

Processo Seletivo

 O chamamento público das entidades será conduzido pela SES-GO, visando maior participação das OSS no processo seletivo. O contrato de gestão será regido a partir de minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O programa de trabalho proposto pela OSS deverá estipular as metas e os prazos de execução, bem como a previsão dos critérios da avaliação de desempenho a serem utilizados.

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