BISC debate efeitos da nova legislação tributária para o investimento social
Especialistas em tributação analisam os impactos da reforma tributária em agenda exclusiva para as estruturas de investimento social das empresas e fundações e institutos corporativos

Na tarde de ontem (14), o BISC promoveu uma conversa especial voltada para empresas da Rede BISC e convidadas. O encontro, que reuniu cerca de 20 participantes no auditório da Comunitas, abordou o tema “Impacto da Reforma Tributária para o ISC” e contou com a presença de lideranças e equipes vinculadas à Rede BISC (Serasa Experian, B3 Social, Instituto Neoenergia, Cartão de Todos, Fundação Cosan e Santander), e de empresas convidadas importantes do setor, como Instituto Porto, Instituto General Motors, Instituto Cury e Fundação CSN.
A Reforma Tributária é um dos temas mais estratégicos para o 3º setor neste momento e pode gerar impactos significativos para o investimento social nas empresas, à medida que gera fortes impactos nas OSCs parceiras, nos investimentos realizados via leis de incentivo e no próprio posicionamento estratégico da agenda social corporativa. Para aprofundar a discussão, o BISC convidou os sócios do escritório SBSA Advogados, Lais de Figueiredo Lopes e Eduardo Szazi.
Embora a reforma busque simplificar o sistema, acaba impondo ao terceiro setor o desafio de profissionalizar ainda mais o controle fiscal, identificar a onerosidade nos contratos e repensar estratégias de captação e operação. A transição para esse novo sistema será gradual, de 2026 até 2032. Segundo os especialistas, a adaptação deve começar já, para que, em 2033, as organizações mantenham a sustentabilidade financeira e segurança jurídica.
Impacto para as OSCs e para o investimento social

A reforma tributária trará mudanças profundas para o terceiro setor, afetando até mesmo as organizações imunes ou isentas de alguns impostos. Até hoje, muitas operações com contrapartida – como a exposição de marca de patrocinadores, cessão de direitos autorais ou entrega de produtos ao doador – não eram tributadas, bastando à entidade emitir o recibo previsto em leis de incentivo.
A partir da implementação do IBS e da CBS, qualquer operação onerosa passará a gerar incidência de imposto e exigirá emissão de nota fiscal. “O essencial é a onerosidade. Se há contrapartida para o doador, ainda que o contrato se chame doação ou parceria, haverá tributação”, explicou Eduardo. A recomendação é que, em casos assim, a organização emita tanto o recibo exigido pela lei de incentivo fiscal quanto a nota para fins tributários exigida pela nova lei fiscal.
Outra grande mudança está nos custos de operação. Hoje, entidades imunes como hospitais filantrópicos e escolas não pagam tributos sobre os serviços que prestam, mas já arcam com impostos embutidos em suas compras. No novo modelo, essas instituições continuarão sem recolher IBS/CBS nas vendas, porém passarão a pagar esses tributos de forma destacada em todas as aquisições – equipamentos, materiais, serviços de manutenção, entre outros – sem direito a compensação de créditos.
Isso significa que o imposto pago na compra vira custo, reduzindo a competitividade frente a empresas que podem abater créditos. Como destacou Eduardo, “tudo que a entidade compra, ela vai pagar CBS; tudo que ela fornecer, por ser imune, não vai pagar – mas também não vai poder aproveitar crédito algum”.
Patrocínios e doações
A reforma também afeta a lógica dos patrocínios e doações. Doações puras, sem qualquer benefício ao doador, permanecerão não tributadas. Já as operações que envolvam exposição de marca, cessão de direitos ou benefícios indiretos ao patrocinador serão consideradas onerosas e, portanto, tributáveis. Eduardo alertou que será necessário revisar contratos e estratégias de comunicação. “Se o objetivo é apenas agradecer, use o nome do patrocinador em relatórios ou eventos, sem a marca. Isso pode evitar a tributação”.
No campo dos incentivos fiscais, a mudança mais drástica virá em 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos e, com eles, alguns mecanismos estaduais. Até lá, as organizações podem continuar utilizando esses instrumentos, mas precisam planejar desde já alternativas de financiamento para não depender exclusivamente de benefícios que têm data para acabar.
Como a transição será gradual – com alíquotas subindo progressivamente até 2033 e a convivência entre o sistema antigo e o novo até 2032 -, as organizações precisarão revisar contratos de longo prazo e aqueles com execução diferida, redobrar a atenção na formação de preços e avaliar cuidadosamente o impacto de fornecedores enquadrados no Simples Nacional, que não geram créditos tributários para o comprador.
Também será necessário adaptar processos internos para emitir notas fiscais em operações que, até então, não exigiam essa obrigação. “Nós estamos falando de uma revolução. É preciso abandonar a lógica antiga e adotar um novo jeito de pensar preços, contratos e gestão tributária”, resumiu Eduardo.
Estratégias para gestão de fornecedores no Simples Nacional
No novo modelo, a relação com fornecedores enquadrados no Simples Nacional ganhará um peso estratégico maior. Hoje, saber se o fornecedor é do Simples importa basicamente para questões de retenção na fonte e pouco afeta o preço final. Com o IBS e a CBS, isso muda porque empresas do Simples não poderão gerar créditos tributários para quem compra delas.
Na prática, isso significa que, ao contratar um fornecedor do Simples, a organização pagará o imposto sobre o valor total da compra, mas não poderá compensar esse valor como crédito na apuração de seus tributos. Já fornecedores fora do Simples permitem que o imposto destacado na nota seja aproveitado como crédito, reduzindo o valor a pagar no fechamento do mês.
Esse detalhe afeta diretamente a competitividade. Fornecedores do Simples tendem a se tornar relativamente mais caros para organizações que podem tomar créditos, e a escolha entre manter ou trocar um fornecedor passará também por essa análise tributária. Segundo o palestrante, “o preço de quem está no Simples vai perder competitividade em relação a quem não está, e muitas empresas vão ter que rever se vale a pena continuar nesse regime”.
Para o terceiro setor, isso exige um mapeamento detalhado da rede de fornecedores, identificando quais estão no Simples e calculando o impacto disso no custo total. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso buscar fornecedores fora do regime para preservar créditos; em outros, manter o atual pode ser financeiramente mais eficiente, dependendo do tipo e volume de compras.
Reforma Tributária – uma breve explicação
A Reforma Tributária propõe mudanças na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo, ou seja, sobre o que as pessoas compram e os serviços que usam. O sistema atual conta com vários impostos diferentes – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS -, cada um com regras próprias, fatos geradores, alíquotas variadas e formas de cobrança.
O principal objetivo da reforma é simplificar tudo isso, unificando esses impostos em apenas dois novos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Que vai substituir os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), além do IPI.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Que vai substituir os impostos federais (PIS, COFINS e IPI).
A ideia por trás destes impostos é o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), comum em vários países.
Como funciona o IVA?
O IVA vai funcionar como um “imposto em cadeia”, mas que não se acumula. Cada vez que o produto passa de uma etapa para outra – da fábrica para o distribuidor, do distribuidor para a loja e da loja para o consumidor – o imposto é calculado. Quem vende paga o imposto, mas pode descontar o que já pagou na etapa anterior. No fim das contas, o valor do imposto fica embutido no preço e é o consumidor final quem realmente arca com ele, uma única vez.
Na prática, o IVA será cobrado em cada etapa do processo, onde o imposto é calculado só sobre o valor que foi acrescentado ao produto naquele ponto da cadeia.
Por exemplo:

A grande mudança: imposto no destino
Até agora, o ICMS era cobrado na origem, ou seja, no estado onde o produto era fabricado. Isso incentivava a “guerra fiscal”, já que os estados com impostos mais baixos atraíam mais fábricas.
Com a reforma, o imposto passa a ser cobrado no destino, ou seja, no estado e município onde o produto ou serviço é consumido. Por exemplo, se uma empresa de São Paulo vende um produto para um cliente na Bahia, o imposto será pago para a Bahia. A medida visa acabar com a “guerra fiscal” e tornar a tributação mais justa para todos, já que a arrecadação fica onde a população consome. Para as empresas e o terceiro setor, a nova regra pode simplificar bastante a vida, já que as regras serão as mesmas em todo o país.
Deixe seu comentário!