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Prefeitura apresenta projeto de Aprovação Imediata de obras

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, e o secretário municipal de Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, apresentaram na manhã desta sexta-feira, 17 de abril, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que vai agilizar a tramitação dos projetos de construção de edificações de pequeno porte no município. Chamado de ARI – Aprovação Responsável Imediata, o projeto, inédito no país, prevê a emissão do Alvará de Execução de Obra mediante compromisso assinado por escrito pelo proprietário do imóvel, pelo autor, e pelo responsável técnico do projeto.

Na avaliação do prefeito, o PLC é inovador porque muda a maneira como o Poder Público e o munícipe se relacionam. “O ARI é um marco e inverte a lógica existente hoje. Partimos do pressuposto de que o projeto apresentado pelo cidadão atende às normas e as leis mas, se detectada alguma irregularidade, as penalidades aplicadas serão muito maiores”, disse Jonas.

De acordo com o secretário de Urbanismo, o procedimento vai agilizar a dinâmica da Secretaria e direcionar mais técnicos para os trabalhos nas outras fases dos projetos. “ Sem nos esquecer do nosso direito e obrigação de fiscalizar”, disse Santoro.

A cerimônia de apresentação do projeto ocorreu na Sala Azul e contou com a presença de secretários municipais, funcionários da Semurb e vereadores.

PLC

De acordo com o PLC, ao solicitar a ARI na Secretaria de Urbanismo, o proprietário deverá apresentar um documento chamado Declaração de Responsabilidade, preenchido e assinado com reconhecimento de firma dos declarantes. Este documento deve ser assinado conjuntamente pelo proprietário do imóvel, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico do projeto.

Com a declaração, os signatários assumem o compromisso de que a elaboração do projeto e a realização da obra estão estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, Código de Obras e demais legislações urbanísticas vigentes.

Além deste documento, deverão ser apresentadas 3 vias da planta simplificada; ficha informativa cadastral do imóvel emitida pela Secretaria de Planejamento, o ART/RRT (registro nos órgãos de classe) do autor e do responsável técnico; licenças ambientais, entre outros.

A protocolização da solicitação de aprovação responsável só será efetivada com a apresentação de todos os documentos exigidos. Após esse passo, será calculado o valor da taxa a ser recolhida que, após ser paga, permite a emissão imediata do alvará de execução. Este processo pode levar apenas um dia, se o interessado tiver todos os documentos exigidos em mãos.

Atualmente, pelo trâmites normais, o tempo médio para a Semurb liberar um alvará de execução para obras desse tipo é de 77 dias. Dos 1.853 projetos aprovados pela Semurb de janeiro de 2013 a agosto de 2014, 74% eram relativos a edificações de pequeno porte.

A ARI é voltada exclusivamente para projetos de construção de edificações unifamiliares (imóveis residenciais de até 500 m²), e de instituições e comércios de pequeno porte (até 1.000 m²).

Fiscalização e punição

A Prefeitura poderá fazer, a qualquer momento, a análise do projeto apresentado e a fiscalização da obra. Se forem constatados desvios dos parâmetros construtivos serão aplicadas as seguintes penalidades: embargo imediato da obra; cancelamento do alvará de execução; e intimação para regularizar a construção no prazo de 90 dias.

Na impossibilidade de adequação do imóvel, ele deverá ser demolido em até 60 dias. Se não for demolido no prazo, o proprietário será multado diariamente em 100 UFICs a partir do 61º dia.

Tanto o autor do projeto quanto o técnico responsável pela execução da obra terão suas inscrições suspensas por 6 meses na Prefeitura. No caso de reincidência, a suspensão chega a 12 meses.

o Crea (conselho regional de engenharia e arquitetura) e o CAU (conselho de arquitetura e urbanismo) serão notificados quanto à penalidade aplicada aos profissionais que não respeitarem as leis urbanísticas vigentes.

 

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