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Observatório de Prevenção à Violência de Caruaru pode servir como referência para projeto de lei federal de monitoramento de casos de violência nas escolas

O projeto, que foi implementado com o apoio da Comunitas, coleta e consolida dados de diversas secretarias municipais de Caruaru com o objetivo de criar políticas públicas eficazes voltadas para a prevenção social

Foto de policiais fardados em uma rua. Há pessoas caminhando na frente dos policiais.

Crédito da Imagem: Prefeitura de Caruaru

No mês de julho, o Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL) que obriga o poder Executivo a criar um serviço de monitoramento de casos de violência nas escolas. O PL 1.372/2022 foi sancionado e publicado pelo Poder Executivo na edição do Diário Oficial da União na quinta-feira (3) e o Observatório de Prevenção à Violência (OPV), programa implementado em Caruaru com o apoio da Comunitas, pode tornar-se referência para a iniciativa.

O PL determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja implementado pelo governo federal em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal.

“O serviço terá como prioridade produzir estudos e mapeamentos sobre violência escolar, divulgando soluções eficazes e programas educacionais para combater o problema. As informações de várias fontes, como telefone e internet, serão integradas por meio de tecnologia. O Executivo disponibilizará um número de telefone gratuito para denúncias de violência escolar em todo o país. Além disso, o serviço oferecerá apoio psicossocial às vítimas e assessoria para unidades educacionais enfrentarem casos de violência.”

O que é o Observatório de Prevenção à Violência de Caruaru?

Implementado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em março de 2020, no âmbito do programa Juntos pela Segurança que se encontra na sua versão 2.0, o Observatório de Caruaru coleta dados individuais para mapear e monitorar a população em risco para a violência, definindo públicos considerados em situação de vulnerabilidade como por exemplo, egressos do sistema prisional atendidos pelo Escritório Social, ocorrências de gravidez na adolescência, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e mulheres em situação de violência. Além disso, o OPV também realiza a consolidação, análise e publicação, em Diário Oficial do município, dos dados coletados mensalmente (infográfico).

O Observatório de Caruaru se destaca pela coleta de dados desagregados, analisando individualmente cada cidadão em situação de risco, a fim de obter um perfil abrangente do público em vulnerabilidade. Isso possibilita uma política de prevenção social mais abrangente e integrada.

OPV e suas ações preventivas à violência escolar

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Portanto, profissionais da saúde e da educação são obrigados a comunicar às autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, sob pena de sanções. O OPV, em parceria com o Programa Escola Pela Paz desenvolvido pela Secretaria de Ordem Pública do município (SECOP), monitora a violência nas escolas garantindo que casos de risco sejam comunicados às famílias e às autoridades competentes. Além disso, Caruaru tem fortalecido as iniciativas de monitoramento por meio da criação do Comitê Territorial de Prevenção à Violência no Território de Gestão Sustentável – TGS 5 (Portaria nº 02/2023, de 20 de junho de 2023) e da publicação da Portaria nº 03/2023, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre a notificação compulsória de casos de violência e de situações de vulnerabilidade social identificados em Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS).

A SEPLAG também elaborou e publicou, de forma coletiva, um Manual para Atendimento às Vítimas de Vulnerabilidade e Violência nas Escolas e CMEIS, que estabelece uma padronização para o fluxo de procedimentos que profissionais da educação devem seguir nos mais diversos casos de violência contra crianças e adolescentes como, violência doméstica, abuso sexual, gravidez e trabalho infantil. Esse processo de padronização dos fluxos também se encontra em implementação nas outras Secretarias Municipais que atuam de forma intersetorial na rede de proteção e enfrentamento à violência.

*Com informações do Senado Federal

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